DELIBERAÇÃO 02/2018
Revogação da Deliberação 02/2002 do Conselho Estadual de Educação traz retrocesso na educação do Paraná

A Deliberação previa que até 05% (dez dias) do Calendário escolar pudessem ser utilizados para atividades de planejamento pedagógico, formação e organização do trabalho docente

No último dia 12 de setembro, o Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou Deliberação (02/2018) com novas NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO, REGIMENTO ESCOLAR E PERÍODO LETIVO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA QUE INTEGRAM O SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ. Entre as normas, estão dispositivos que tratam do Calendário Escolar.

O Artigo 29 da nova Deliberação estabelece, que todos os duzentos dias letivos devem contar com a presença de professores e estudantes, retirando assim, os 5% (dez dias) que eram destinados às atividades de planejamento, formação continuada e organização do trabalho pedagógico.

Art. 29. "Compreende-se como efetivo trabalho escolar, conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no regramento definido pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, as atividades devidamente planejadas e presentes na Proposta Pedagógica Curricular, que contam com a participação de profissionais do magistério e estudantes."

Parágrafo único. "Para ser considerado dia letivo de efetivo trabalho escolar deve haver o controle da frequência do estudante."

A Deliberação revogada (02/2002) considerava efetivo trabalho escolar “as reuniões pedagógicas, organizadas, estruturadas a partir da proposta pedagógica do estabelecimento e inseridas no seu planejamento anual.” Dizia em seu artigo 5. “Pode o estabelecimento considerar, como dias de efetivo trabalho escolar, os dedicados ao trabalho docente organizado, também, em função do seu aperfeiçoamento, conquanto não ultrapassem cinco por cento (5%) do total de dias letivos estabelecidos em lei, ou seja, dez (10) dias no decorrer do ano letivo.”

A Deliberação 02 de 2012 revogada pelo próprio Conselho Estadual de Educação do Paraná era uma referência nacional para a organização do trabalho pedagógico nas unidades escolares, pois garantia nos dias letivos , momentos coletivos de aperfeiçoamento e formação continuada para os professores e funcionários. Com a sua revogação, todas estas atividades (planejamento, formação , conselhos de classe) deverão ser efetuadas fora dos 200 dias letivos. Ou seja, nos próximos anos veremos sábados se transformando em dias de trabalho para os educadores e educadoras.

INTENSIFICAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE – A decisão do Conselho Estadual do Paraná reforçará o quadro de exaustão profissional e de adoecimento dos educadores e educadoras do Paraná. A contradição entre a escola que temos e o mundo em que vivemos têm ampliado o desgaste da nossa profissão. O mundo mudou muito e a escola pouco. É urgente que os órgãos responsáveis pela política educacional comecem a pensar de forma substantiva mudanças efetivas no modelo de organização escolar que temos hoje.

A medida tomada pelo Conselho, mesmo que a luz da legislação, só reafirma um modelo em visível esgotamento. Não é a quantidade de dias, e sim a qualidade da organização destes dias, que garantirá o direito de uma educação de qualidade para os estudantes. Na nossa avaliação, a medida não será boa para os educadores, nem para os estudantes , e consequentemente, para a sociedade em geral. Mais uma vez está se “tapando com a peneira” o quadro de desânimo e de adoecimento assustador que nossa categoria atravessa.

Conclamamos que o Conselho Estadual de Educação do Paraná reveja imediatamente esta decisão, afim de garantir condições mais adequadas e de qualidade para a oferta de ensino na rede pública do Paraná.

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